AC-94-2016

AC-94-2016

ACÓRDÃO Nº 94-2016-ANTAQ
Processo: 50300.002196/2015-55
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta registrada sob o ESIC nº 000385-2015-ANTAQ, acerca da necessidade ou não de prévia anuência da ANTAQ para emissão de debêntures garantidas pela cessão fiduciária de crédito futuros de contrato de arrendamento portuário.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 411ª e 414ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada – ROD, realizadas, respectivamente, em 5 de outubro e 8 de dezembro de 2016, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“a) Por encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, para que, no exercício do Poder Concedente, se manifeste conclusivamente sobre o assunto em questão; e b) Por determinar à Superintendência de Regulação que atue em articulação com o MTPAC para regular normativamente a matéria.”

O Diretor Mário Povia, por ocasião da 414ª ROD, apresentou o seguinte voto-vista:
“Voto no sentido de que seja respondida a consulta formulada, fazendo constar a desnecessidade de submissão prévia do tema ao crivo desta Agência e/ou do Poder Concedente.”

O Diretor Fernando Fonseca adotou o inteiro teor do voto-vista proferido pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Fernando Fonseca, ficando vencido o voto do Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 03.01.2017, seção I