1631-10
RESOLUÇÃO Nº 1.631-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, observado os incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e inciso XVII do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada em sua 262ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1631-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO 2010 QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.
CARGO COMISSIONADO SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL VALOR QUANTIDADE DESPESA QUANTIDADE DESPESA
CD I R$ 11.500,82 1 R$ 11.500,82 1 R$ 11.500,82
CD II R$ 10.925,78 2 R$ 21.851,56 2 R$ 21.851,56
CGE I R$ 10.350,73 2 R$ 20.701,46 4 R$ 41.402,92
CGE II R$ 9.200,65 7 R$ 64.404,55 5 R$ 46.003,25
CGE III R$ 8.625,61 21 R$ 181.137,81 20 R$ 172.512,20
CGE IV R$ 5.750,40 – – 1 R$ 5.750,40
CA I R$ 9.200,65 7 R$ 64.404,55 – –
CA II R$ 8.625,61 4 R$ 34.502,44 9 R$ 77.630,49
CA III R$ 2.587,69 2 R$ 5.175,38 6 R$ 15.526,14
CAS I R$ 2.156,41 15 R$ 32.346,15 2 R$ 4.312,82
CAS II R$ 1.868,89 6 R$ 11.213,34 –
CCT V R$ 2.186,60 7 R$ 15.306,20 12 R$ 26.239,20
CCT IV R$ 1.597,88 10 R$ 15.978,80 40 R$ 63.915,20
CCT III R$ 962,48 15 R$ 14.437,20 18 R$ 17.324,64
CCT II R$ 848,48 20 R$ 16.969,60 19 R$ 16.121,12
CCT I R$ 751,29 24 R$ 18.030,96 10 R$ 7.512,90
TOTAL 143 R$ 527.960,82 150 R$ 527.603,66
SITUAÇÃO INICIAL
(Tabela IV da Lei nº 10.233/01)
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