AC-09-2017
ACÓRDÃO Nº 9-2017-ANTAQ
Processo: 50303.001126/2013-98
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (00.662.091/0001-20)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.662.091/0001-20, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 840.937,50 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do Acórdão nº 67-2015-ANTAQ, de 17 de julho de 2015, pela prática das infrações abaixo elencadas:
Item do Relatório da comissão processante
Assunto
Infração
Valor da multa (R$)
A3
Aplicação de recursos financeiros: – Urbanização do Centro Comercial Portuário
Art. 13, XXXIV da Resolução nº 858-ANTAQ
6.187,50
B
Seguro dos bens
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
D1
Terreno – Mercado Público Municipal de Itajaí
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
D3
Local Rádio Costeira
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
D4
Local – Anjos do Mar
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
D5
Local Associação Náutica de Itajaí
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
D7
Local Volvo Ocean Race
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
135.000,00
I
Organizar e Regulamentar a Guarda Portuária
Art. 13, LIII da Resolução nº 858-ANTAQ
24.750,00
Total
840.937,50
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tendo em vista a falta de materialidade da infração “B” do relatório da Comissão Processante, bem como pela recapitulação das infrações “D1”, “D3”, “D4”, “D5” e “D7” para o inciso LI do artigo 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, vigente à época, restando à recorrente a imposição de multa pecuniária, no valor total de R$ 165.937,50 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme abaixo descrito:
Item do Relatório da comissão processante
Assunto
Infração
Valor da multa (R$)
A3
Aplicação de recursos financeiros: – Urbanização do Centro Comercial Portuário
Art. 13, XXXIV da Resolução nº 858-ANTAQ
6.187,50
B
Seguro dos bens
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
Insubsistente
D1
Terreno – Mercado Público Municipal de Itajaí
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
27.000,00
D3
Local Rádio Costeira
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
27.000,00
D4
Local – Anjos do Mar
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
27.000,00
D5
Local Associação Náutica de Itajaí
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
27.000,00
D7
Local Volvo Ocean Race
Art. 13, LIV da Resolução nº 858-ANTAQ
27.000,00
I
Organizar e Regulamentar a Guarda Portuária
Art. 13, LIII da Resolução nº 858-ANTAQ
24.750,00
Total
165.937,50
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I