AC-14-2011
ACÓRDÃO Nº 014 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000325/2008-41
Parte: Superintendência do Porto de Rio Grande
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela Superintendência do Porto de Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra a decisão constante no Despacho nº 03/2010-SPO, de 20/8/2010, publicado no DOU de 23/8/2010, emitido pela Superintendência de Portos da ANTAQ, o qual multou a parte em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por descumprimento do TAC 011/2010-SPO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 297ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de julho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, anulando a multa aplicada, considerando que quando da sua aplicação, o TAC ainda estava em vigência e considerando que a falta do envio de informações mensais, não fornece substrato suficiente para extinção do TAC.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Federal, Fábio Gustavo Alves de Sá e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 14 de julho de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU em 03/08/2011, Seção I