AC-30-2017
ACÓRDÃO Nº 30-2017-ANTAQ
Processo: 50304.000936/2009-31
Parte: ESTADO DA BAHIA (13.937.032/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Contencioso – PAC instaurado em desfavor do Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.937.032/0001-60, em virtude de suposto descumprimento do Contrato de Adesão nº 059/98, bem como de Pedido de Reconsideração interposto pelo processado em face de decisão consubstanciada no Acórdão nº 34/2013-ANTAQ, de 29 de agosto de 2013, a qual manteve, em sede recursal, a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 01/2010-SPO, de 13 de janeiro de 2010.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 420ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de abril de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50304.000936/2009-31, sem aplicação de quaisquer penalidades, em razão da ausência de tipificação da infração imputada ao Estado da Bahia, na norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época, bem como por conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo processado, reformando, por conseguinte, decisão contida no Acórdão nº 34/2013-ANTAQ, de forma a não aplicar penalidade ao autuado pelo descumprimento do TAC nº 01/2010-SPO, em função do arquivamento do PAC em comento. Acordam, ainda, os Diretores da Agência por dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, assim como à Secretaria-Geral desta Agência, da orientação contida na Nota nº 00070/2015/NCO/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI 0026306), de forma a evitar-se futuras ações judiciais como a originada nos citados autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 25.04.2017, seção I