AC-42-2017

AC-42-2017

ACÓRDÃO Nº 42-2017-ANTAQ
Processo: 50303.001287/2014-62
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (83.131.268/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016, que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso IX do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, bem como determinou à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adotasse providências para, em até 60 (sessenta) dias, propiciar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta entre a APSFS e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com interveniência da ANTAQ, no sentido de regularizar a exploração de área ocupada por esta última no Porto de São Francisco do Sul, contemplando, ainda,  medidas para assegurar a obtenção do seguro patrimonial dos equipamentos e instalações daquele porto.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 424ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 410ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra,  a decisão consubstanciada no Acórdão nº 71-2016-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 16.06.2017, seção I