AC-16-2012
ACÓRDÃO Nº 016 -2012-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000977/2009-67.
Parte: SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pelo SUAPE, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 301ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de setembro de 2011, dentre outras deliberações, decidiu aplicar a essa Empresa a penalidade de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme consta da Resolução nº 2.275-ANTAQ, de 20/10/2011 e do Acórdão nº 20-2011/ANTAQ, de 15/9/2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 320ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de agosto de 2012 acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, todavia, considerando restar mantido o efeito pedagógico e a adequabilidade da penalidade de multa imposta, fica a multa reduzida ao montante de R$ 150.000,00, ficando mantidas as demais disposições.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Relator, Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU de 14/9/2012, Seção I