AC-53-2017

AC-53-2017

ACÓRDÃO Nº 53-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001313/2016-44
Parte: CONLOG – CONCORDIA LOGÍSTICA S.A (08.628.629/0001-92)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Concórdia Logística S.A. – CONLOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.628.629/0001-92, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 14/2017/SFC (SEI nº 0238959), que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso IX do art. 35 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Concórdia Logística S.A. – CONLOG, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 14/2017/SFC, de 16 de março de 2017.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 25.08.2017, seção I