AC-66-2017
Acórdão Nº 66-2017-ANTAQ
Processo: 50314.000394/2015-25
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A (92.660.604/0013-16)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.660.604/0001-82, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 11/2016/SFC (SEI nº 0072057), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 427ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do recurso interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 11/2016/SFC-ANTAQ, 0072057.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 15.09.2017, seção I