AC-67-2017
Acórdão Nº 67-2017-ANTAQ
Processo: 50300.007352/2016-55
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0001-04)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0001-04, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 002373-6, em 05/10/2016, pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência, visando à apuração do suposto cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 427ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizadas em 17 de agosto de 2017, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Julgar subsistente o Auto de Infração nº 02373-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em 05/10/2016; II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0001-04, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; e III – Determinar à empresa Santos Brasil Participações S.A. que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a devolução do valor, com atualização monetária, indevidamente recebido da empresa RFR Comércio e Reciclagem de Metais Ltda., correspondente à Nota Fiscal nº 511344.”
O Diretor Adalberto Tokarski divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de multa pecuniária à Autuada, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o Diretor Relator.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 04.09.2017, seção I