AC-79-2017
Acórdão Nº 79-2017-ANTAQ
Processo: 50300.006939/2016-47
Parte: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (02.427.026/0001-46)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Aliança Navegação e Logística Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.427.026/0001-46, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 20/2017/SFC (SEI nº 0250771), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, 4 de junho de 2013.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Aliança Navegação e Logística Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 20/2017/SFC.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I