AC-100-2017

AC-100-2017

ACÓRDÃO Nº 100-2017-ANTAQ
Processo: 50308.001675/2012-31
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP (03.650.060/0001-48)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.650.060/0001-48, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017, consubstanciada pela Resolução nº 5.363-ANTAQ, de 19 de abril de 2017, a qual lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil, oitocentos e setenta e cinco mil reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela  Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 432ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de novembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração, interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.363-ANTAQ, de 19 de abril de 2017; bem como por determinar à Secretaria-Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à Antaq – PFA e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/SAF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e execução da respectiva sanção.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Oliveira Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 22.11.2017, seção I