AC-99-2017

AC-99-2017

Acórdão Nº 99-2017-ANTAQ
Processo: 50300.006362/2017-54
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Ementa:
Trata o presente Acórdão do processo de elaboração da Agenda Regulatória desta Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, envolvendo o ciclo relativo ao biênio 2018/2019, em cumprimento ao disposto no inciso XVI do art. 19 e no inciso VI do art. 52 do Regimento Interno desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 431ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 19 de outubro de 2017, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por aprovar a proposta de Agenda Regulatória da ANTAQ relativa ao biênio 2018/2019, visando dar cumprimento à etapa de abertura para Consulta Interna, nos termos do inciso XVI do art. 19 e no inciso VI do art. 52 do Regimento Interno desta Agência e, bem assim, o disposto na Portaria nº 62/2015-DG. Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, conduzir o andamento dos trabalhos levando em consideração o calendário das Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada – ROD, previsto para o 2º semestre de 2017, vis a vis com o rito e prazos estabelecidos na Portaria nº 62/2015-DG.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“a) por aprovar as sugestões iniciais de temas para a Agenda Regulatória do Biênio 2018/2019, constantes da Nota Técnica nº 46/2017/GRM/SRG, com a exclusão dos seguintes temas: (i) Aperfeiçoamento de procedimento para o afretamento de embarcação na navegação interior; (ii) Análise ex post da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ que dispõe sobre o Registro de Instalações de Apoio ao Transporte Aquaviário; (iii) Análise ex post da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários; (iv) Análise e levantamento da regulação do serviço de transporte aquaviário de passageiros em turismo realizado pelas embarcações de cruzeiros; (v) Regulamentação do transporte de produtos perigosos na navegação interior; e (vi) Regulamentação do transporte aquaviário de cargas vivas;
b) pela inclusão do tema “Estabelecimento de padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas, na navegação interior”, à lista de sugestões iniciais de temas para a Agenda Regulatória do Biênio 2018/2019, a serem submetidos ao procedimento de consulta interna.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou verbalmente, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Relator Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 27.10.2017, seção I