AC-24-2012

AC-24-2012

ACÓRDÃO Nº 024 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001662/2010-71
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas de Imbituba, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av Getúlio Vargas, Centro, Imbituba – SC, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 310ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2012, que deliberou pela aplicação de advertência, nos termos do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 2001, em razão da celebração irregular de contrato operacional de área e instalações portuárias, em descumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º, da Lei nº 8.630, de 1993 e do inciso XVII do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001 e de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2°, §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, em razão do pagamento indevido efetuado à empresa Libra Terminal Imbituba S/A, a título de indenização por lucros cessantes, sem amparo legal, regulamentação normativa ou justificativa plausível para sua aceitação, utilizando-se para tanto recursos públicos federais vinculados à atividade portuária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 324ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de outubro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, porém face a aplicação da multa pecuniária, fica excluída a penalidade de advertência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Relator Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 10 de outubro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor

Publicado no DOU de 28/11/2012, Seção I