AC-35-2018
Acórdão Nº 35-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002241/2015-12
Parte: PDR COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME (15.361.708/0001-45)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PDR – Comércio e Transportes LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.361.708/0001-45, domiciliada na Av. Mauá, nº 5050, Centro – Porto Alegre/RS, em face de decisão proferida no âmbito da 428ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.633-ANTAQ, de 05/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 147.000,00 pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área, de forma exclusiva, localizada dentro da poligonal do porto organizado de Porto Alegre, sem instrumento contratual válido, fixando-lhe, ainda, o prazo de 60 dias para que desocupe as áreas públicas, sob pena de interdição das operações.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PDR – Comércio e Transportes LTDA – ME, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.633-ANTAQ, de 05/09/2017. Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, certificar-se acerca da desocupação da área dentro do prazo estipulado na indigitada resolução, observando o efeito suspensivo do presente recurso e o trânsito em julgado administrativo da decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Mário Povia
Diretor-Geral Relator
Francisval Mendes
Diretor
Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I