AC-37-2018

AC-37-2018

Acórdão Nº 37-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001286/2016-18
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72), SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.335.535/0002-55, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 33/2017/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de promover a ampliação da capacidade do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Manaus/AM, mediante a instalação de um módulo acrescido de guindaste ao píer flutuante, levada a efeito sem prévia aprovação do Poder Concedente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de que trata o Despacho de Julgamento nº 33/2017/SFC.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Mário Povia
Diretor-Geral Relator
Francisval Mendes
Diretor

Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I