AC-60-2018
Acórdão Nº 60-2018-ANTAQ
Processo: 50650.001881/2018-37
Parte: JORGE CESAR PINTO (352.327.577-68)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 2ª instância interposto por JORGE CESAR PINTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 352.327.577-68, em face do deferimento parcial pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC, desta Agência, do Pedido de Informação ao Cidadão nº 511/2018/ANTAQ, de 04/05/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por indeferir o pedido de recurso em 2ª instância interposto por JORGE CESAR PINTO, contra a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, tendo em vista a natureza fiscalizatória ainda em andamento do processo que o requerente pretende ter acesso.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I