AC-70-2018
Acórdão Nº 70-2018-ANTAQ
Processo: 50300.011563/2016-92
Parte: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA (04.756.826/0001-36)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo formulado pela Companhia Docas de Santana – CDSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.756.826/0001-36, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 09/2018/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 50.395,80 (cinquenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), pela prática das infrações capituladas nos incisos V, XXII e XVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06/02/2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 446ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 28/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo formulado pela Companhia Docas de Santana – CDSA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 09/2018/SFC.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral em Exercício, Vinícius dos Santos Lima.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 11.07.2018, seção I