5879-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.879-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.345-ANTAQ, de 31 de outubro de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009851/2017-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa VILHENA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.982.996/0001-92, domiciliada na Av. Alcindo Cacela nº 3.986, Condor – Belém/PA, para operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o rio Gurupi, entre os municípios de Viseu/PA e Carutapera/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.511-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I