5888-18
RESOLUÇÃO Nº 5.888-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000719/2016-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à empresa GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.202.522/0001-22, domiciliada na Rua Comendador Araújo nº 143, Centro – Curitiba/PR, de que trata o Termo de Autorização nº 504-ANTAQ, de 18/12/2008, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, com a finalidade específica de obtenção de financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante – FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I