5896-18
RESOLUÇÃO Nº 5.896-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.775-ANTAQ, de 29 de maio de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011718/2017-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresa ALFAMAR SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.233.384/0001-34, com sede na Avenida Rio Branco nº 1, sala 1201, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, conforme previsto na Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.515-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no síJo eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I
REVOGADA