5917-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.917-ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001278/2015-82 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.301-ANTAQ, de 17 de maio de 2016, da empresa TRANSPANTANAL TOUR LTDA. – ME, CNPJ nº 02.868.266/0001-86, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do local da linha de travessia, que retornará às coordenadas originais, tendo em vista a regularização do nível do reservatório.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.02.2018, Seção I
REVOGADA