AC-28-2012

AC-28-2012

ACÓRDÃO Nº 028 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.002590/2011-60.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas do Pará – CDP, contra a decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2012, que indeferiu o pedido de prorrogação do contrato de arrendamento estabelecido entre a CDP e a empresa Petróleo Sabbá S/A, sucessora da Cosan Combustíveis Lubrificantes S/A, para operação no Porto de Belém, por tratar-se de instrumento contratual já extinto, bem como, pelo fato de não existir instrumento legal hábil à consecução da prorrogação, dentre outras medidas, nos termos da Resolução nº 2.481-ANTAQ, de 29/5/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 327ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de novembro de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se a eficácia da Resolução nº 2.481-ANTAQ, de 29/5/2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral Substituto, Daniel Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, 21 de novembro de 2012.

TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 12/12/2012, Seção I