5942-18

5942-18

RESOLUÇÃO Nº 5.942-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012145/2016-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Validar o Despacho de Julgamento nº 03/2017/UREVT/SFC, resultando na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Terravix Serviços LTDA – ME, por descumprimento ao art. 35, V, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Vitória – UREVT, tome as providências necessárias para levar à efeito o Despacho de Julgamento nº 03/2017/UREVT/SFC.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I