5975-18

5975-18

RESOLUÇÃO Nº 5.975-ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012436/2017-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.968-ANTAQ, de 12 de março de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Expedir Termo de Autorização em favor da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0001-57, com sede à Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1.240, 6º ao 9º andar, Vila São Francisco – São Paulo/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de cargas de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Madeira e Amazonas e nas rotas interestaduais de competência da União, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.529-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o Termo de Autorização nº 1.088-ANTAQ, de 19 de novembro de 2014.”

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 14.03.2018, Seção I