6049-18
RESOLUÇÃO Nº 6.049-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006886/2017-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 002736-7, de 13 de julho de 2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, em desfavor da empresa E. V. Queiroz Navegação LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.695.644/0001-56.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de processos administrativos tendentes a verificar se a empresa proprietária da Lancha Rayssa Becil efetua viagens interestaduais sem a autorização da ANTAQ, bem como apurar qual embarcação de titularidade da empresa E. V. Queiroz Navegação LTDA – ME encontra-se efetuando atualmente as viagens previstas no esquema operacional.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I