6059-18

6059-18

RESOLUÇÃO Nº 6.059-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007146/1996 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 031/2014-ANTAQ, abrangendo a ampliação das instalações integrantes do Terminal de Uso Privado – TUP, de titularidade da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.590.892/0001-18, em 197.047,90 m², passando de 73.875,10 m², para um total de 270.923,00 m² (duzentos e setenta mil, novecentos e vinte e três metros quadrados).
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I