6104-18
RESOLUÇÃO Nº 6.104-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011146/2016-40 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 2490-2, de 01/02/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, afastando a infração contida no Fato 2.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.815,00 (um mil, oitocentos e quinze reais), em desfavor da empresa H. P. LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.526.719/0001-14, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, em relação ao Fato 1.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I