6117-18
RESOLUÇÃO Nº 6.117-ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00045.003807/2015-72 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a pertinência da cobrança a título de “sítio-padrão” no âmbito do contrato de arrendamento unificado de titularidade da empresa LIBRA, relativo ao terminal localizado no porto organizado de Santos.
Art. 2º Indeferir o pleito de inclusão do saldo devedor do pagamento do “sítio-padrão” na equação econômico-financeira oriunda dos desdobramentos do procedimento de arbitragem atualmente em curso.
Art. 3º Pontuar que caberá à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, avaliar a possibilidade de parcelamento do pagamento a título de “sítio-padrão”.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I