6119-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.119-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000114/2015-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 001287-4, lavrado em 23/01/2015, pela Gerência de Fiscalização Portuária – GFP, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), em desfavor da empresa IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.276.211/0001-08, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de não promover a adaptação do instrumento de outorga de sua titularidade no prazo estabelecido.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I