6122-18
RESOLUÇÃO Nº 6.122-ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008108/2018-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 755-ANTAQ, de 08/06/2011, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.873.384/0001-77, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude de exclusão de embarcação do esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.05.2018, Seção I
REVOGADA