6144-18
RESOLUÇÃO Nº 6.144-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012525/2017-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste do valor do Contrato de Arrendamento nº 020/1998, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do período, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, nos termos do que dispõe o referido instrumento.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA promova a devolução dos valores pagos indevidamente pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá – TCP, seja através de pagamento à vista ou por meio da compensação de créditos futuros.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o cumprimento da presente decisão.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I