6157-18
RESOLUÇÃO Nº 6.157-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008363/2017-33, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de retificação da Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Contrato de Adesão nº 09/2015-SEP/PR, de titularidade da empresa IMETAME LOGÍSTICA LTDA, alterando seu objeto de “granel líquido” para “carga geral” em virtude da constatação de erro material.
Art. 2º Encaminhar os autos em epígrafe ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2018, Seção I