6195-18

6195-18

RESOLUÇÃO Nº 6.195-ANTAQ, DE 22 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001490/2015-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do recurso hierárquico impróprio interposto pela empresa MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 15/2018-ANTAQ, de 13/03/2018, com o consequente arquivamento do protocolado pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência, em 26/03/2018.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, efetue fiscalização tendente a verificar o cumprimento da determinação de desocupação da área.
Art. 3º Determinar que a Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, desta Agência, promova a cobrança e a execução da penalidade pecuniária.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2018, Seção I