6206-18
RESOLUÇÃO Nº 6.206-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004411/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de registro da instalação portuária de titularidade do POSTO A & M COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.321.101/0001-92, domiciliado na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Santa Cruz – Breves/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I