6210-18

6210-18

RESOLUÇÃO Nº 6.210-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002398/2015-05 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 005/2017-MTPA, entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa CIAGRAM PORTOS E NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.900.972/0001-68, domiciliada na Rua I, Quadra E, Lote 02, Setor Industrial – Humaitá/AM, visando a retificação da área autorizada da Estação de Transbordo de Cargas – ETC de sua titularidade, passando de 38.530,12 m² (trinta e oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados e doze decímetros quadrados) para 39.078,40 m² (trinta e nove mil, setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I