6217-18
RESOLUÇÃO Nº 6.217-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007852/2018-59 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa R S ALMEIDA & BECKER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.660.070/0001-20, com sede no Distrito Barragem Dom Marco, s/nº, Distrito – Rio Pardo/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-153, na Região Hidrográfica do Atlântico Sul, sobre o Rio Jacuí, no município de Cachoeira do Sul/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.558-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I