6218-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.218-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002119/2016-86 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 002030-3, de 14/03/2016, lavrado pelo Posto Avançado de São Francisco do Sul – PA/SFS, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa SOIN – Soluções Inteligentes Operadores Portuários LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.843.472/0001-20, na forma do inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar os documentos necessários para o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 111-SEP/PR, com vistas à manutenção da pré-qualificação como operador portuário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I