6228-18
RESOLUÇÃO Nº 6.228-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 132/2023, de 6 de julho de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008593/2018-83 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa STIN – SERVIÇO, COMÉRCIO, NAVEGAÇÃO E ATIVIDADE DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.400.572/0001-60, com sede na Rua Ponta do Vento, nº 19, Mauazinho – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.561-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I
REVOGADA