6239-18
RESOLUÇÃO Nº 6.239-ANTAQ, DE 12 DE JULHO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.030-ANTAQ, de 21 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011138/2017-84 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.827-ANTAQ, de 07/12/2017, em virtude de erro material, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, de 14 de agosto de 2015, da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.493.824/0001-15, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da retirada da embarcação “RAI BARBOSA” e inclusão da embarcação “NINA I” no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado termo aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.07.2018, Seção I
REVOGADA