6249-18
RESOLUÇÃO Nº 6.249-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2016-48, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 24 de agosto de 2018 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 08/2018-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 25/06/2018, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 08/2018-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.07.2018, Seção I