6259-18
RESOLUÇÃO Nº 6.259-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-DG nº 13, de 3 de fevereiro de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011998/2018-07 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1ºAditar o Termo de Autorização nº 1.260-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2015, de titularidade do empresário individual RONISSON MEDEIROS BEZERRA 05607378403, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.194.916/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração dos horários do esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2018, Seção I
REVOGADA