6268-18
RESOLUÇÃO Nº 6.268-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001203/2015-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, provenientes da alienação de bens inservíveis da União, a ser utilizado na aquisição de 32 boias luminosas destinadas ao sistema de sinalização náutica sob responsabilidade daquela Autoridade Portuária.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, promova o acompanhamento da execução do plano ora aprovado, adotando os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I