6269-18
RESOLUÇÃO Nº 6.269-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007415/2016-73, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, na forma do inciso I do artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, em face da empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.191.658/0001-75, pela prática da infração capitulada na alínea “g” do inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada no fato de apresentar Patrimônio Líquido – PL inferior ao exigido no normativo de regência no âmbito do Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 2014.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I