6273-18
RESOLUÇÃO Nº 6.273-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000446/2015-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa CRUZ TAVARES TRANSPORTADORA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.730.556/0001-97, domiciliada na Rodovia Transamazônica, km 02, nº 50, Andar 1, Sala A, Florestinha – Itaituba/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I