6277-18

6277-18

RESOLUÇÃO Nº 6.277-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006752/2017-24 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002783-9, diante da constatação da celebração do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I