6289-18
RESOLUÇÃO Nº 6.289-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010812/2017-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de titularidade da empresa VARD PROMAR S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.084.194/0001-77, com sede na Ilha de Tatuoca, s/nº, Zona Industrial Portuária, Complexo Industrial Portuário SUAPE – Ipojuca/PE, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I