6301-18

6301-18

RESOLUÇÃO Nº 6.301-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 08490.009622/2013-63 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Esclarecer junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, da Advocacia Geral da União – AGU, em resposta à solicitação de manifestação objeto do Ofício nº 00683/2017/CCAF/CGU/AGU, que falece competência legal à ANTAQ para deliberar acerca da proposta no âmbito do procedimento de conciliação, colocando-se a Agência à disposição para subsidiar tecnicamente a CCAF para a composição do conflito existente entre a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina – SR/PF/SC e a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI.
Art. 2º Encaminhar àquela Câmara, a título de fornecimento de subsídios, cópia integral dos autos dos Processos nº 50300.008086/2017-69 e 50303.002485/2015-24.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I