6306-18
RESOLUÇÃO Nº 6.306-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.030-ANTAQ, de 21 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012623/2018-56 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, de 14 de agosto de 2015, de titularidade da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.493.824/0001-15, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcações no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I
REVOGADA