6319-18
RESOLUÇÃO Nº 6.319-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-DG nº 9, de 11 de janeiro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50306.001095/2010-01 e 50300.012130/2018-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 690-ANTAQ, de 2 de setembro de 2010, de titularidade da empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.823.522/0001-32, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 12º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.08.2018, Seção I
REVOGADA